lunes, 30 de julio de 2012

Sentença de 1587- Trancoso, Portugal...


SENTENÇA PROFERIDA EM 1587 NO PROCESSO CONTRA O PRIOR DE TRANCOSO
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> (Autos arquivados na Torre do Tombo, armário 5, maço 7)
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> "Padre Francisco da Costa, prior de Trancoso, de idade de sessenta e dois anos, será degredado de suas ordens e arrastado pelas ruas públicas nos rabos dos cavalos, esquartejado o seu corpo e postos os quartos, cabeça e mãos em diferentes distritos, pelo crime de que foi argüido e que ele mesmo não contrariou, sendo acusado de ter dormido com vinte e nove afilhadas e tendo delas noventa e sete filhas e trinta e sete filhos; de cinco irmãs teve dezoito filhas; de nove comadres trinta e oito filhos e dezoito filhas; de sete amas teve vinte e nove filhos e cinco filhas; de duas escravas teve vinte e um filhos e sete filhas; dormiu com uma tia, chamada Ana da Cunha, de quem teve três filhas.
Total: duzentos e noventa e nove, sendo duzentos e quatorze do sexo feminino e oitenta e cinco do sexo masculino, tendo concebido em cinquenta e três mulheres". Não satisfeito tal apetite, o malfadado prior, dormia ainda com um escravo adolescente de nome Joaquim Bento, que o acusou de abusar em seu vaso nefando noites seguidas quando não lá estavam as mulheres.
Acusam-lhe ainda dois ajudantes de missa, infantes menores que lhe foram obrigados a servir de pecados orais, completos e nefandos, pelos quais se culpam em defesa de seus vasos intocados, apesar da malícia exigente do malfadado prior.
>Assim:

> "El-Rei D. João II lhe perdoou a morte e o mandou pôr em liberdade aos dezessete dias do mês de março de 1587, com o fundamento de ajudar a povoar aquela região da Beira Alta, tão despovoada ao tempo e, em proveito de sua real fazenda, o condena ao degredo em terras de Santa Cruz, para onde segue a viver na vila da Baía de Salvador como colaborador de povoamento português.
El-rei ordena ainda guardar no Real Arquivo esta sentença, devassa e mais papéis que formaram o processo".


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