domingo, 29 de abril de 2012

Tribunal decide que entrega de casa ao banco salda dívida ..

Uma sentença do Tribunal de Portalegre pode definir a devolução das casas aos bancos como liquidação das dívidas.
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  O Tribunal de Portalegre decidiu que a entrega de uma habitação ao banco é suficiente para pagar todo o empréstimo em dívida, escreve hoje o "Diário de Notícias".

Em causa está um processo de divórcio, em que os cônjugues apontavam uma dívida ao banco de 129.521 euros, enquanto o imóvel foi avaliado em 117.500 euros na altura do negócio.

Segundo o jornal, a sentença, que teve lugar em janeiro e que já transitou em julgado, considerou que há um "enriquecimento injustificado" por parte dos bancos, pelo que a devolução da casa ao banco é suficiente.

Esta é uma decisão inédita em Portugal, uma vez que até agora quem não cumprisse as obrigações no crédito à habitação, era obrigado a pagar à instituição a diferença entre o valor da avaliação e o valor efetivo da venda do imóvel.

Esta decisão pode fazer jurisprudência, ajudando muitos portugueses com dificuldades financeiras, que não conseguem pagar os empréstimos à habitação. 
      

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