Ora aqui está a lei da mobilidade da função
publica, aplicada aos amigos
Despacho do SEAF,
Pág 4485 do despacho, fresquinho!! Enviem, enviem,
enviem!!!
Diário da República, 2.ª série -- N.º
217 -- 11 de Novembro de 2011
Gabinete do Secretário de Estado dos
Assuntos Fiscais
Despacho n.º
15296/2011
Nos termos e ao abrigo do artigo 11.º do
Decreto -Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, nomeio o mestre João Pedro Martins
Santos, do Centro de Estudos Fiscais, para exercer funções de assessoria no meu
Gabinete, em regime de comissão de serviço, através do acordo de cedência de
interesse público, auferindo como remuneração mensal, pelo serviço de origem, a
que lhe é devida em razão da categoria que detém, acrescida de dois mil euros
por mês, diferença essa a suportar pelo orçamento do meu Gabinete, com direito à
percepção dos subsídios de férias e de Natal.
O presente despacho produz efeitos a
partir de 1 de Setembro de 2011.
9 de Setembro de 2011. -- O Secretário
de Estado dos Assuntos Fiscais,
Paulo de Faria Lince
Núncio.
205324505
|
Expliquem-me como se eu fosse
muito burro... (ou talvez seja).
SALÁRIO + 2.000,00 EUR +
SUBSIDIO DE FÉRIAS + SUBSIDIO DE NATAL (em regime de comissão de
serviço).
Se o Sr. foi emprestado por um
organismo do Estado a outro organismo de Estado, porquê o acréscimo dos 2.000,00
eur ao salário ???
O
despacho é de 11 de Novembro de 2011 (Os tachos
continuam)
|
|
|
No hay comentarios:
Publicar un comentario