jueves, 10 de mayo de 2012

Câmaras não podem aplicar coimas por estacionamento...

Provedoria da Justiça diz que há vários regulamentos municipais ilegais, no que se refere à passagem de "multas" por estacionamento.          

A Provedoria da Justiça detetou ilegalidades em vários regulamentos municipais que atribuem às autarquias a competência para decidir contraordenações em caso de infrações relativas a estacionamento de viaturas na via pública.
As câmaras "apenas podem fiscalizar o estacionamento e levantar os autos", defende o provedor da Justiça, Alfredo José de Sousa.
Em comunicado emitido hoje, o provedor afirma que "só a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) pode decidir os processos por contraordenações rodoviárias e aplicar coimas por estacionamento ilegal".
Segundo o provedor da Justiça, é necessário repor a legalidade e a situação já foi reportada à Associação Nacional de Municípios.
Em abril do ano passado, uma queixa contra a Câmara de Vizela levou a que a Provedoria da Justiça recomendasse a revogação do Regulamento Municipal das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada Controlada por Pacómetros, por conter disposições contrárias ao código da Estrada, e tenha solicitado ainda o arquivo de todos os processos de contraordenações pendentes.
A autarquia acatou as advertências sobre a fiscalização do estacionamento ilegal no concelho.

No hay comentarios:

Publicar un comentario