Dec. Lei n.º496/80 de 20 Outubro
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> Dec. Lei n.º496/80 de 20 Outubro Os nossos governantes e a Troika
> desconhecem isto!!!! Não tiveram tempo para consultar este decreto-lei
> uma vez que data de 1980..... Como pode o Governo Central retirar os
> subsídios de férias e de natal se o Decreto Lei nº. 496/80,o qual não
> foi revogado, no seu artº.17, diz que os mesmos são inalienáveis e
> impenhoráveis .
> Faz a tua parte e divulga o máximo que te for possível. *D. Lei
> n.º496/80 de 20 Outubro* *Para que conste os subsídios de natal e de
> férias são inalianáveis e impenhoráveis.
> É o que diz o decreto lei, e que eu saiba até ao momento a lei ainda
> não foi alterada.*
> *Divulguem pelos vossos contactos para ver se chega a quem deve.*
> *Divulga o dl n.º496/80 de 20 de Outubro*
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> Dec. Lei n.º496/80 de 20 Outubro Os nossos governantes e a Troika
> desconhecem isto!!!! Não tiveram tempo para consultar este decreto-lei
> uma vez que data de 1980..... Como pode o Governo Central retirar os
> subsídios de férias e de natal se o Decreto Lei nº. 496/80,o qual não
> foi revogado, no seu artº.17, diz que os mesmos são inalienáveis e
> impenhoráveis .
> Faz a tua parte e divulga o máximo que te for possível. *D. Lei
> n.º496/80 de 20 Outubro* *Para que conste os subsídios de natal e de
> férias são inalianáveis e impenhoráveis.
> É o que diz o decreto lei, e que eu saiba até ao momento a lei ainda
> não foi alterada.*
> *Divulguem pelos vossos contactos para ver se chega a quem deve.*
> *Divulga o dl n.º496/80 de 20 de Outubro*
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