martes, 3 de julio de 2012

O que vai mudar na vida dos funcionários públicos?...


Conselho de Ministros aprovou um conjunto de alterações à legislação que regula o emprego em funções públicas, que aproximam as regras do Estado ao sector privado.
Rescisões por mútuo acordo
O trabalhador tem direito a uma compensação de vinte dias de remuneração base por cada ano de antiguidade. O tecto máximo será de 48.500 euros, o equivalente a 100 salários mínimos.
Mobilidade
O novo regime de mobilidade pode ocorrer sem acordo do trabalhador. Os técnicos superiores podem ser deslocados para um serviço localizado até 60 quilómetros de distância da residência, ao passo que os restantes funcionários poderão ser deslocados até 30 quilómetros. Em ambos os casos o trabalhador tem dez dias para invocar «prejuízo sério» para a sua vida pessoal. É criada a figura da mobilidade interna temporária, que terá a duração de um ano.
Banco de horas
Poderão ser criados bancos de horas individuais, em que um trabalhador pode trabalhar mais duas horas por dia, até 150 horas por ano. No caso do banco de horas grupal, o mesmo alargamento horário poderá ser definido em termos de equipas ou serviços.
Horas extra
O valor pago pelas horas extraordinárias desce. Na primeira hora extra, o trabalhador terá um acréscimo de 25%, contra os actuais 50%. Nas horas seguintes, será de 37,5%, contra os actuais 70%. O trabalho ao fim-de-semana ou feriado é remunerado a 50%, contra os actuais 100%.
Feriados
Tal como no sector privado, são suspensos os feriados do Corpo de Deus, o 1 de Novembro, o 5 de Outubro e o 1.º de Dezembro.

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